Como se associar

COMPRA DE TÍTULO

Valor do Título: Consultar a secretaria

Documentos necessários:

Do titular: 2 fotos 3×4 recente, xerox do RG e CPF

Dos dependentes:

  • Se casado trazer:
    xerox da certidão de casamento;
    xerox da certidão de nascimento dos filhos;
    xerox do RG dos pais ou sogros se tiverem mais de 60 anos;
    xerox do CPF e RG da esposa.
  • Se solteiro:
    xerox da certidão de casamento dos pais;
    xerox da certidão nascimento dos filhos;
    xerox da certidão de nascimento dos irmãos menores de 21 anos;
    xerox da certidão de nascimento das irmãs sem limite idade, desde que solteiras.
  • Se  amasiado ou similar:
    declaração com firma reconhecida em cartório, declarando o convívio estável;
    xerox do RG da amásia;
    xerox da certidão de nascimento dos filhos.

Em vigor desde 1 de Junho de 2007.

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO

Valor da transferência: R$ 800,00 em até 10 vezes

O vendedor deverá:

Apresentar Título ou Termo de Transferência (retirar na secretaria) devidamente assinados com firma reconhecida. Se casado, o conjuge do titular também deverá assinar e reconhecer firma. Devolver todas as carteirinhas sociais. A última mensalidade deve estar paga.

O comprador deverá:

Apresentar proposta a ser retirada na secretaria preenchida a máquina ou letra de forma. Xerox dos seguintes documentos: RG e CPF e 2 fotos 3×4 recente.

Dos dependentes:

  • Se casado trazer:
    xerox da certidão de casamento;
    xerox da certidão de nascimento dos filhos;
    xerox do RG dos pais ou sogros se tiverem mais de 60 anos;
    xerox do CPF e RG da esposa.
  • Se solteiro:
    xerox da certidão de casamento dos pais;
    xerox da certidão nascimento dos filhos;
    xerox da certidão de nascimento dos irmãos menores de 21 anos;
    xerox da certidão de nascimento das irmãs sem limite idade, desde que solteiras.
  • Se  amasiado ou similar:
    declaração com firma reconhecida em cartório, declarando o convívio estável;
    xerox do RG da amásia;
    xerox da certidão de nascimento dos filhos.

Em vigor desde 1 de Julho de 2008.