A Assembléia Geral do São Carlos Country Club, reunida por convocação do senhor presidente do Conselho Deliberativo, conforme determina o Artigo 43, letra “h” dos Estatutos Sociais do Clube, para votação do plano diretor elaborado pela comissão especialmente constituída para esse fim, resolveu aprovar o Plano Diretor nos seguintes termos.
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Artigo 1º - O presente plano diretor tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento do clube, proporcionando meios para a realização de obras, reformas, adequações e atividades que atendam aos anseios do corpo social, levando em conta os valores para o desenvolvimento humano, social e ambiental.
Artigo 2º - As diretrizes foram fixadas levando em conta as manifestações dos associados, as tendências sociais para atividades desportivas, recreativas e de preservação do meio ambiente, e observando a possibilidade de atendimento do maior número de pessoas possíveis, de ambos os sexos e de todas as idades.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE
Artigo 3º - O levantamento das necessidades foi coadjuvado pelas informações obtidas junto à administração do clube, que com o passar dos anos e com a sucessão de administrações, foram atendendo as necessidades prementes com a construção, adaptação, reformas e instituição de atividades para atender o corpo de associados.
Artigo 4º - O Presente Plano Diretor evitou estabelecer diretrizes quanto à administração do clube no tocante às atividades esportivas e recreativas, eventos, administração de pessoal, manutenção geral e administração financeira atinentes a estas atividades, por entender que tratam de questões essencialmente administrativas estatutariamente afetas a Diretoria.
TÍTULO III
DA DETERMINAÇÃO DAS NECESSIDADES
Artigo 5º - Para a determinação das necessidades adotou-se os critérios da exigência legal, da necessidade das atividades e das obras já existentes e do anseio dos associados em desenvolverem e participarem de novas atividades.
Artigo 6º - Por necessidade legal, determinou-se que as obras de aumento do espelho d’água da represa do clube deverão ser realizadas de acordo com projeto a ser desenvolvido e aprovado pelo DAEE.
Artigo 7º - Por necessidade das atividades e obras já existentes no clube, determinou-se as seguintes medidas:
a) Ampliação da Academia de Ginástica (obtenção de novos equipamentos);
b) Instituição de sala para a realização das atividades de Ginástica, Capoeira, kung-fu, danças e outras (salas multiuso);
c) Criação da sala de jogos;
d) Reforma das canchas de bocha;
e) Ampliação do Salão Social;
f) Reforma ou Construção da lanchonete do Clube, próximo ao campo de futebol;
g) Construção de novas quadras de tênis;
h) Definição de localização e posteriormente criação de uma brinquedoteca.
Artigo 8º - Por anseio dos associados em desenvolverem e participarem de novas atividades determinou-se:
a) A construção de uma piscina aquecida e coberta;
b) Instalação de pistas de boliche;
c) A criação de área para eventos menores, como bar e happyhour.
TÍTULO IV
DAS OBRAS, REFORMAS E EQUIPAMENTOS.
Artigo 9º - Obedecendo às necessidades determinadas no título anterior ficam definidas as prioridades para realização das seguintes obras e reformas, que serão executadas na ordem enumerada abaixo e pelos valores a serem devidamente aprovados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal (respeitando-se os Estatutos Sociais), de acordo com o cronograma financeiro estabelecido no Capítulo III do Título VI:
1) Construção de nova lanchonete no local do atual bar do futebol;
2) Construção de salas de multiuso, instalação de uma brinquedoteca. Isto atenderá às necessidades do item “b” e “f” do Artigo 7º e possibilitará a ampliação da academia, com a transferência de atividades hoje lá realizadas, para as novas salas;
3) Construção de duas quadras de Tênis;
4) Aumento do espelho d’água com “coroamento da represa” e construção de nova barragem;
5) Reforma do prédio do atual bocha, disponibilização de espaço para pistas de boliche e instalação da sala de jogos. Reforma dos banheiros existentes no local adequando os seus tamanhos a real necessidade, reforma do bar e de todo o ambiente como novo forro, pintura, iluminação e adequação do espaço para receber eventos de menor porte, como o happyhour e finais de tarde musicais, visando atender os usuários deste espaço. Isso atenderá as necessidades dos itens “c” e “d” do Artigo 7º e “b” e “c” do Artigo 8º;
6) Construção da piscina aquecida e coberta;
7) Ampliação do salão social;
Remodelação do Atual Depósito / Garagem, com a criação de espaço para eventos e restaurante e espaço multiuso, inclusive sala de jogos;
9) Construção do novo depósito, atrás do paredão do stand de tiro.
Artigo 10º - Além da compra de equipamentos necessários para o funcionamento das novas instalações, que deverão ser adquiridos conforme os respectivos orçamentos, serão adquiridos os seguintes equipamentos com orçamentos próprios:
a) Móveis e equipamentos necessários para o funcionamento do bar do bocha;
b) Novos aparelhos para ampliação da academia de ginástica;
c) Jogos necessários para o funcionamento da nova sala de jogos.
TÍTULO V
DOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO
Artigo 11º - As obras, reformas e aquisições de equipamentos serão executadas com recursos provenientes dos próprios associados, por meio da cobrança de taxa de construção.
Artigo 12º - A taxa de construção será cobrada de acordo com o disposto nos Estatutos Sociais.
Parágrafo único – A taxa será corrigida de acordo com estudos apresentados pela Diretoria ao Conselho Deliberativo.
Artigo 13º - Para a obtenção de mais recursos e prevendo que a execução do Plano Diretor proporcionará a possibilidade de atender maior número de associados.
Artigo 14º - A captação de recursos provenientes da taxa de construção.
Parágrafo único - A obtenção da receita prevista está diretamente ligada ao sucesso da manutenção do número de associados e da venda promocional de títulos aqui estabelecida.
TÍTULO VI
DA EXECUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E CRONOGRAMA FINANCEIRO
DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO
Artigo 15º - A execução do Plano Diretor caberá à Diretoria do Clube.
ARTIGO 16º – As escolhas de projetos e as tomadas de preços serão realizadas com pesquisa de pelos menos três orçamentos, será considerado vencedor o que apresentar o melhor custo/benefício.
Artigo 17º - À Diretoria do Clube caberá, efetuar as compras de materiais e equipamentos e as contratações dos serviços necessários à realização do Plano Diretor, conforme determina os estatutos sociais, e fiscalizar as atividades da Execução.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 18º – A Administração financeira da Execução do Plano Diretor será efetuada pela Diretoria.
Artigo 19º – Os recursos descritos no título V serão administrados pela Diretoria para a execução do Plano Diretor, podendo os valores serem aplicados em fundos de investimentos de baixo risco, lastreados por títulos do governo federal ou em poupança.
Artigo 20º – As obras, serviços e compra de equipamentos, serão realizados/adquiridos na seqüência aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 21º – As obras e reformas serão iniciadas pela Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo, desde que haja recursos disponíveis no respectivo fundo de execução para a conclusão da etapa proposta.
Parágrafo 1º – Não será permitido o início de outra obra ou reforma antes da conclusão total da que estiver em curso.
Parágrafo 2º – A compra de equipamentos poderá ser realizada antes do término de obra em curso, desde que haja aprovação da diretoria e do conselho deliberativo.
Artigo 22º – Em qualquer caso, os pagamentos serão feitos na proporção do serviço executado e do material entregue, sendo vedado o pagamento antecipado de materiais e serviços.
Artigo 23º – Os pagamentos serão feitos pela Diretoria do Clube, em conformidade com os Estatutos Sociais, após a certificação da efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais.
Artigo 24º – Os recursos descritos no título V para a Execução do Plano
Diretor, não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas correntes do Clube, como manutenção, pagamento de salários e outras obras que não estejam descritas neste Plano Diretor.
CAPÍTULO III
CRONOGRAMA FINANCEIRO
Artigo 25º – A taxa de construção criada pelo Artigo 12 será cobrada a partir do mês de abril de 2008.
Artigo 26º – Considerando o sucesso da venda de títulos promocionais que poderão ser propostos pela Diretoria como fonte alternativa de captação de recursos e a manutenção do atual número de associados, os recursos, as obras e as compras de equipamentos seguirão o cronograma financeiro aprovado.
Este documento é um Anexo ao Plano Diretor, revisado e recomendado pelo Conselho Deliberativo em 26 de Novembro de 2007 e apresentado à Assembléia Geral em 26 de Janeiro de 2008.
Faça o download do Plano Diretor do São Carlos Country Club (Acesse).
