“Este regimento foi criado visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações. Devendo as alterações serem aprovadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para obtenção do “ad-referendum”.
Capítulo I
Do Regimento Interno
Art.1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.
Art. 2º – O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes, convidados sem privilégio ou distinção.
Art. 3º - Este regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, com “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 4º – Este regimento entrará em vigor após 15 dias do “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 5º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.
Capítulo II
Da Administração
Art. 6º – O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria em locais visíveis dentro do Clube.
Art. 7º – Ficará a critério da Diretoria estabelecer as datas em que Clube permanecerá fechado.
Art. 8º – Todos os funcionários deverão ser pleno conhecimento dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno do Clube.
Capítulo III
Dos sócios
Art. 9º – Todo associado a partir de 05 (cinco) anos de idade terá que apresentar carteira social com foto.
Art. 10º – Enquanto não expedida a carteira social, o associado poderá frequentar o Clube mediante autorização provisória.
Art. 11º – A carteira social não poderá conter rasuras.
O associado não poderá exibir como sendo seu o documento de outro, bem como ceder sua carteira social para terceiros. Os associados nestas situações serão enquadrados no artigo 17, letra c.
Art.12º – Para adentrar ao Clube, os associados deverão apresentar a carteira social, com o comprovante de pagamento da mensalidade do mês vigente. Será permitido até o dia 10 (dez) do mês corrente o acesso com comprovante do mês anterior.
§ Único: O associado que não se enquadrar nestas condições deverá ser encaminhado à Secretaria do Clube.
Art. 13º – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso enquanto se dirige à Secretaria ou
desacatar o porteiro, será enquadrado no artigo 17, letra c.
Art. 14º – O associado deverá comunicar a Secretaria do Clube quando ocorrer o extravio de sua carteira social, caso contrário o mesmo será enquadrado no artigo 11.
Capítulo IV
Convidados
Art. 15º – É permitido aos associados, com autorização expressa, apresentar convidados que poderão adentrar ao Clube, no máximo 4 (quatro ) vezes ao ano cada um.
§ Único: Os convidados poderão participar de atividades previamente autorizados pela Diretoria.
Art. 16º – O associado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais.
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